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Despacho - 6 - CSA - (333396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2213/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 18/05/2026.
Brasília, 18 de maio de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/05/2026, às 09:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CSA - (333400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2011/2025 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 18/05/2026.
Brasília, 18 de maio de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Despacho - 4 - CSA - (333402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2297/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 18/05/2026.
Brasília, 18 de maio de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Despacho - 4 - CSA - (333398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2299/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 18/05/2026.
Brasília, 18 de maio de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Indicação - (333349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que envide esforços administrativos para solucionar o problema da falta equipamentos e de estrutura do Hospital de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que envide esforços administrativos para solucionar o problema da falta equipamentos e de estrutura do Hospital de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população de Planaltina e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave no Hospital daquela Região Administrativa: a falta de equipamentos e de estrutura para atender aos pacientes e possibilitar o trabalho dos profissionais de saúde.
Segundo matéria exibida em 15/05/2026, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo[1], muitos pacientes e médicos denunciam a falta de materiais e de estrutura do Hospital de Planaltina. Inclusive, exibe vídeos dos pacientes acamados em macas e poltronas no corredor do local. A referida reportagem ressalta que há superlotação, e, também, que as crianças estão sendo internadas junto com os adultos, o que aumenta os riscos de infecções e agravos na saúde dos pacientes.
Além disso, médicos denunciam que não há pia para lavar as mãos. Também, que estão há 15 dias operando sem ar comprimido para entubação. Ademais, alega que há somente 05 médicos da Secretaria, pois o local é insalubre e enlouquecedor.
Também, informa que houve pedido de interdição do local pelo Conselho Federal de Medicina. E, que a Comissão de Saúde desta CLDF fez vistoria no local, no dia 13/05/2026 e encontraram irregularidades, como: 16 leitos disponíveis e 42 internações na emergência; restrição cirúrgica na ortopedia, com somente 01 cirurgião; e, ainda, o relato de macas no corredor, com internações improvisadas.
A Secretaria de Saúde informou que o local passa por uma situação de readequação funcional e estrutural. Apontou que a obra realizada na localidade está com o cronograma regular, mas não respondeu sobre as irregularidades nas internações na emergência. Além disso, que está reforçando o atendimento no pronto socorro e na enfermaria.
Assim sendo, a situação em referência é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Saúde, no sentido de envidar esforços para solucionar a falta de equipamentos e de estrutura daquele hospital, com o intuito de sanar os problemas denunciados por pacientes e médicos.
Logo, considerando que o DF tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de saúde, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da LODF, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da saúde e da qualidade de vida dos moradores do DF.
Além disso, a presente indicação está amparada no art. 204, da LODF, vejamos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.” (grifou-se)
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à saúde de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que busque soluções para a situação em tela, com a correção dos problemas apontados, visando findar o sofrimento dos pacientes e profissionais de saúde que estão nessa situação.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões 18 de maio de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/video/pacientes-e-servidores-denunciam-falta-de-estrutura-no-hospital-de-planaltina-14614755.ghtml Título: Hospital de Planaltina sem ar comprimido. Pacientes e servidores denunciam falta de estrutura no Hospital de Planaltina.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 10:24:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333349, Código CRC: 9e362ed2
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (333421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.631/2025, que altera a Lei nº 7.023, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado THIAGO MANZONI
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF
O Projeto de Lei nº 1.631/2025 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e desta CDESCTMAT; para a análise de mérito e admissibilidade da CEOF e para a análise de admissibilidade da CCJ.
No âmbito da CAF, o PL 1.631/2025 foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2025 do colegiado, realizada em 20/05/2025. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
A presente proposta legislativa trata de matéria com forte impacto sobre o ordenamento territorial e o uso do solo, tendo em vista a natureza e a localização do Complexo de Exportação e Logística, que exige tratamento especial quanto à afetação de áreas públicas, planejamento de infraestrutura e permissões de uso.
As alterações propostas na Lei nº 7.023/2021 ampliam o alcance jurídico e administrativo do Complexo, ao permitir que novos lotes e glebas possam ser integrados à sua estrutura, mediante critérios definidos em regulamentação própria, desde que respeitados os instrumentos de planejamento territorial vigentes, especialmente o PDOT (Lei Complementar nº 803/2009) e os respectivos Planos Diretores Locais (PDLs).
Importante destacar que a iniciativa mantém a titularidade pública das áreas envolvidas, cabendo ao poder público coordenar sua destinação conforme os princípios do desenvolvimento sustentável, do interesse social e da função socioeconômica da terra pública.
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Fundiários.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 1.631/2025 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 14:13:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333421, Código CRC: 704feb16
Exibindo 321.041 - 321.066 de 321.066 resultados.